A Pró-Reitoria de Extensão do IFB abre esse espaço para que as diferentes perspectivas, reflexões e notícias da extensão possam ser produzidas e compartilhadas por todos.
terça-feira, 28 de junho de 2011
Islã, Arte e Civilização - Visita ao CCBB.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Visita dos alunos de espanhol (campus Taguatinga) ao Instituto Cervantes.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Assistência social vai virar lei e obrigar setor público a investir mais
Congresso aprova criação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que agora espera sanção da presidenta Dilma Rousseff. Com status de lei e regras bem definidas, SUAS obrigará agentes públicos a promover assistência, do contrário, podem ser alvo de processos judiciais. Nova lei também ajudará a "sensibilizar" quem controla a chave do cofres públicos. Dos 5,5 mil municípios brasileiros, 129 não são atendidos por Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas), unidades de apoio a quem teve direitos violados.
O projeto que institui o SUAS foi aprovado pelo Senado na noite da última quarta-feira (09/06), sem mudanças em relação ao texto que havia sido votado em dezembro de 2010 pela Câmara dos Deputados, de modo que só falta a assinatura de Dilma para virar lei. A presidenta tem prazo de quinze dias úteis para fazê-lo, a partir do envio do projeto pelo Congresso ao Palácio do Planalto, o que nem sempre ocorre de forma imediata.
O SUAS já vinha sendo implementado pelo governo federal desde 2004, mas por intermédio de um instrumento jurídico frágil, uma portaria, o que significa que dependia da vontade do governo de turno para continuar. “Como lei, os direitos de assistência social serão reclamáveis e exigíveis”, diz a Secretaria de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Denise Colin.
Em outras palavras: os agentes públicos estarão obrigados a promover a assistência social prevista na Constitutição. Do contrário, poderão ser processados na Justiça.
A existência de uma lei também ajudará quem trabalha com assistência num determinado governo a negociar a obtenção de recursos com as instâncias fazendárias daquela mesma administração. Poderão usar o risco de desrespeito à lei para “sensibilizar” quem controla as finanças.
Segundo Denise Colin, o ministério já consegue tocar quase tudo o que está previsto na Lei do SUAS com o orçamento atual. Mas vai precisar de mais verba para dar conta do que falta atender. Exemplo dado por ela: dos 5,5 mil municípios brasileiros, 129 não são atendidos por Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas), unidades públicas de apoio a quem teve direitos violados (vítimas de abuso sexual ou de violência doméstica, por exemplo).
Hoje, há cerca de dois mil Creas no país – uma unidade pode servir a mais de um município -, e sua universalização está prevista no SUAS. “Teremos necessidade de ampliar o orçamento sim, para ampliar a cobertura da assistência social como prevê a lei”, afirma Denise.
Peti e BPC
O mesmo impacto que a nova lei terá na assistência social, terá no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A exemplo da assistência social, o Peti vinha sendo implementado pelo Ministério do Trabalho desde 1996, também por meio de um intrumento interno do governo, não via lei. O projeto do SUAS deu status de lei ao Peti.
O projeto aprovado pelos parlamentares tinha sido enviado ao Congresso pelo governo em 2008. Além de transformar o SUAS em lei, ele também fazia ajustes em pontos específicos da asistência social. Por exemplo: até agora, portador de deficiência tinha direito a Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, desde que não trabalhasse. A nova lei permitirá que ele acumule BPC e salário, enquanto passa por uma fase de teste para saber se consegue viver só do próprio trabalho.
No ano passado, dos 44 milhões de trabalhadores com carteira assinada no país, 306 mil (0,7%) eram portadores de deficiência, de acordo com Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) divulgado recentemente pelo ministério do Trabalho. Na avaliação do ministro Carlos Lupi, o número é “muito baixo” porque muitos portadores de deficiência optam pela informalidade para não perder o BPC.
Outra adaptação feita pela Lei do SUAS diz respeito ao BPC para idosos. A Lei Orgânica da Asisstência Social, de 1993, garantia BPC para pessoas com 70 anos ou mais. Mas o Estatuto do Idoso, de 2003, já havia baixado essa idade para 65 anos, de modo que a Lei do SUAS incorpora esse dispositivo.
terça-feira, 7 de junho de 2011
Empreendimentos hidrelétricos podem causar danos irreparáveis ao Pantanal
Empreendimentos hidrelétricos podem causar danos irreparáveis ao Pantanal
Ministério Público recomenda suspensão dos licenciamentos ambientais de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai até que seja realizado estudo que avalie impacto cumulativo de usinas e pequenas centrais
Ministério Público Federal e Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendaram ao Ministério do Meio Ambiente a realização de Avaliação Ambiental Estratégica na Bacia do Alto Paraguai, com o objetivo de mensurar os impactos ambientais decorrentes da exploração intensiva do potencial hidrelétrico no planalto que circunda a planície pantaneira.
A suspensão dos licenciamentos ambientais em Mato Grosso do Sul e Mato grosso justifica-se pela necessidade de interromper a expansão dos empreendimentos antes que danos mais graves sejam causados ao pantanal. A Bacia Hidrográfica do Paraná, da qual faz parte a Sub-Bacia do Alto Paraguai, é a mais explorada do país para geração de energia, com índice de utilização de 73% em relação ao potencial inventariado.
Laudo da Câmara Técnica do Ministério Público Federal catalogou 114 empreendimentos previstos para a Bacia do Alto Paraguai (44 em operação, 47 em aprovação/análise e 23 inventariados), além de outros 23 estudos de inventário ainda em andamento. Caso implantados todos esses empreendimentos, o laudo registra a “indiscutível possibilidade de que o hidrograma geral da cheia pantaneira e outros parâmetros de relevante importância para o equilíbrio ambiental exercido pelo Pantanal possam ser alterados”.
Sustentabilidade
As medidas determinadas pelos Ministério Público objetivam estabelecer os limites de sustentabilidade ambiental da exploração do potencial energético da Bacia, assegurando a preservação do bioma pantaneiro, classificado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera. “Em função da sua fragilidade e do grau de impactos que vem sofrendo, é possível considerar o Pantanal em estado ameaçado de conservação”.
O estado brasileiro também não cumpriu o compromisso reafirmado na última Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas de preservar pelo menos 10% do Pantanal. Atualmente, apenas 4,07% do território do Pantanal está protegidos em Unidades de Conservação, sendo 2,22% em unidades de proteção integral e 1,85% em unidades de uso sustentável.
Os impactos atingem potencialmente regiões em outros países, como Bolívia e Paraguai, o que também contraria a Convenção sobre Diversidade Biológica, em que o Brasil assumiu a “responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional”.
A solução proposta é a elaboração de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a Bacia do Alto Paraguai (BAP). A diferença entre a Avaliação Ambiental Estratégica e as avaliações convencionais é que ela leva em consideração os impactos cumulativos dos empreendimentos. Assim, os estudos para instalação de uma nova usina em um rio que já possua uma barragem, por exemplo, deverão somar o impacto já existente com os impactos do novo empreendimento.
Atualmente, o licenciamento ambiental de um projeto é concedido a partir de avaliações do impacto ambiental apenas para um dado empreendimento. Já a AAE permite a identificação, o mais cedo possível, dos efeitos cumulativos e das alterações de grande escala. A vantagem é que ela compatibiliza a geração de energia com a conservação da biodiversidade e a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma pantanal.
O texto da recomendação afirma que “é impossível que diferentes estudos que contemplem os projetos de geração isoladamente consigam fornecer as respostas aos questionamentos que hoje são apresentados pela sociedade quanto à manutenção/conservação do bioma Pantanal face ao desenvolvimento econômico da região”.
Foram expedidas recomendações para o Ministério do Meio Ambiente, Ibama e os órgãos ambientais de Mato Grosso do Sul (Imasul) e Mato Grosso (Sema). O acatamento da recomendação deve ser comunicado em até 45 dias.
Clique aqui para ler a recomendação para o Ministério do Meio Ambiente.
Clique aqui para ler os documentos expedidos ao Ibama, Imasul (MS) e Sema (MT), que recomendam a suspensão dos licenciamentos ambientais de usinas em projeto, instalação e operação.
Avaliação Ambiental Estratégica
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um tipo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), prevista como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiental (PNMA - Lei n.º 6.938/81, art. 9º). É instrumento necessário para a avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos de múltiplos empreendimentos instalados em um mesmo ecossistema.
A AAE surge da necessidade de assegurar na gestão dos recursos ambientais a consideração dos três objetivos da sustentabilidade: o crescimento
econômico, a equidade social e a proteção ambiental.
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul