terça-feira, 28 de junho de 2011

Islã, Arte e Civilização - Visita ao CCBB.

         
       Fotos da visita ao Centro Cultural Banco do Brasil, realizado no dia 15.06.2011, pelos alunos do curso Gestão e Produção de Moda - Campus Taguatinga, onde participaram da exposição "Islã, Arte e Civilização", com palestra explicação sobre a influência do islamismo no mundo ocidental, com momentos de interação em que os alunos puderam tirar dúvidas e contribuir para enriquecer o momento com a socialização dos seus conhecimentos. 
        Esta visita ao CCBB teve o objetivo de proporcionar aos alunos um momento para conhecer mais sobre a cultura de outro país. O local escolhido deu-se em função da receptividade da direção do Centro em receber alunos do IFB, bem como buscar a integração das instituições, buscando a contextualização da cultura do oriente médio com os conteúdos trabalhados nos cursos.
       Participação dos professores: Richard Wilson B. De Siqueira, Bruno Silva Costa e Eduardo Dias Leite da área de Gestão, além da professora Moema Carvalho Lima da área de Modas.


 

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Visita dos alunos de espanhol (campus Taguatinga) ao Instituto Cervantes.

  
A visita ao Instituto Cervantes de Brasília, foi realizado no dia 14.06.2011, com orientação da professora Alessandra Silva de Sousa. Os alunos de Formação Inicial e Continuada (FIC)  de Língua Espanhola participaram de palestras ministradas por funcionários da Instituição - de origem colombiana - com apresentação de obras do pintor Francisco José Goya y Lucientes elos fue considerado o artista europeu de maior influência na sua época.
Esta visita se propôs a colocar os alunos do Instituto Federal de Brasília, campus Taguatinga, em contato com o ambiente onde se pratica o idioma espanhol e acontecem várias atividades voltadas para o aprendizado da língua espanhola, bem como atividades culturais: teatro, dança, exposições, além de atividades gastronômicas e outras, que ajudam o aluno a uma convivência em ambiente onde possa exercitar o seu idioma e aprimorar seus conhecimentos. Objetivos específicos: 1) Promover o contato entre os alunos com entidades que desenvolvem atividades exclusivamente voltada para a aprendizagem do idioma espanhol; 2) Provocar, através da interdisciplinaridade, um ambiente crítico que permitam aos alunos do IFB, encontrarem uma oportunidade no mundo do trabalho.




quarta-feira, 22 de junho de 2011

Assistência social vai virar lei e obrigar setor público a investir mais









Congresso aprova criação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que agora espera sanção da presidenta Dilma Rousseff. Com status de lei e regras bem definidas, SUAS obrigará agentes públicos a promover assistência, do contrário, podem ser alvo de processos judiciais. Nova lei também ajudará a "sensibilizar" quem controla a chave do cofres públicos. Dos 5,5 mil municípios brasileiros, 129 não são atendidos por Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas), unidades de apoio a quem teve direitos violados.
BRASÍLIA – A assistência social do Estado brasileiro a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência foi imposta pela Constituição em 1988, que lhe dedicou uma seção inteira. Mas só depois de 23 anos, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionar a lei que cria o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é que se tornará de fato uma política de Estado, com regras claras e bem definidas que governo federal, estados e municípios terão de obedecer.

O projeto que institui o SUAS foi aprovado pelo Senado na noite da última quarta-feira (09/06), sem mudanças em relação ao texto que havia sido votado em dezembro de 2010 pela Câmara dos Deputados, de modo que só falta a assinatura de Dilma para virar lei. A presidenta tem prazo de quinze dias úteis para fazê-lo, a partir do envio do projeto pelo Congresso ao Palácio do Planalto, o que nem sempre ocorre de forma imediata.

O SUAS já vinha sendo implementado pelo governo federal desde 2004, mas por intermédio de um instrumento jurídico frágil, uma portaria, o que significa que dependia da vontade do governo de turno para continuar. “Como lei, os direitos de assistência social serão reclamáveis e exigíveis”, diz a Secretaria de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Denise Colin.

Em outras palavras: os agentes públicos estarão obrigados a promover a assistência social prevista na Constitutição. Do contrário, poderão ser processados na Justiça.

A existência de uma lei também ajudará quem trabalha com assistência num determinado governo a negociar a obtenção de recursos com as instâncias fazendárias daquela mesma administração. Poderão usar o risco de desrespeito à lei para “sensibilizar” quem controla as finanças.

Segundo Denise Colin, o ministério já consegue tocar quase tudo o que está previsto na Lei do SUAS com o orçamento atual. Mas vai precisar de mais verba para dar conta do que falta atender. Exemplo dado por ela: dos 5,5 mil municípios brasileiros, 129 não são atendidos por Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas), unidades públicas de apoio a quem teve direitos violados (vítimas de abuso sexual ou de violência doméstica, por exemplo).

Hoje, há cerca de dois mil Creas no país – uma unidade pode servir a mais de um município -, e sua universalização está prevista no SUAS. “Teremos necessidade de ampliar o orçamento sim, para ampliar a cobertura da assistência social como prevê a lei”, afirma Denise.

Peti e BPC
O mesmo impacto que a nova lei terá na assistência social, terá no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A exemplo da assistência social, o Peti vinha sendo implementado pelo Ministério do Trabalho desde 1996, também por meio de um intrumento interno do governo, não via lei. O projeto do SUAS deu status de lei ao Peti.

O projeto aprovado pelos parlamentares tinha sido enviado ao Congresso pelo governo em 2008. Além de transformar o SUAS em lei, ele também fazia ajustes em pontos específicos da asistência social. Por exemplo: até agora, portador de deficiência tinha direito a Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, desde que não trabalhasse. A nova lei permitirá que ele acumule BPC e salário, enquanto passa por uma fase de teste para saber se consegue viver só do próprio trabalho.

No ano passado, dos 44 milhões de trabalhadores com carteira assinada no país, 306 mil (0,7%) eram portadores de deficiência, de acordo com Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) divulgado recentemente pelo ministério do Trabalho. Na avaliação do ministro Carlos Lupi, o número é “muito baixo” porque muitos portadores de deficiência optam pela informalidade para não perder o BPC.

Outra adaptação feita pela Lei do SUAS diz respeito ao BPC para idosos. A Lei Orgânica da Asisstência Social, de 1993, garantia BPC para pessoas com 70 anos ou mais. Mas o Estatuto do Idoso, de 2003, já havia baixado essa idade para 65 anos, de modo que a Lei do SUAS incorpora esse dispositivo. 




terça-feira, 7 de junho de 2011

Empreendimentos hidrelétricos podem causar danos irreparáveis ao Pantanal

Empreendimentos hidrelétricos podem causar danos irreparáveis ao Pantanal

por Marcelo Christovão última modificação 07/06/2011 11:09

Ministério Público recomenda suspensão dos licenciamentos ambientais de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai até que seja realizado estudo que avalie impacto cumulativo de usinas e pequenas centrais

Empreendimentos hidrelétricos podem causar danos irreparáveis ao Pantanal

Assoreamento provocado por hidrelétrica no Rio Correntes, em MS

Ministério Público Federal e Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendaram ao Ministério do Meio Ambiente a realização de Avaliação Ambiental Estratégica na Bacia do Alto Paraguai, com o objetivo de mensurar os impactos ambientais decorrentes da exploração intensiva do potencial hidrelétrico no planalto que circunda a planície pantaneira.

A suspensão dos licenciamentos ambientais em Mato Grosso do Sul e Mato grosso justifica-se pela necessidade de interromper a expansão dos empreendimentos antes que danos mais graves sejam causados ao pantanal. A Bacia Hidrográfica do Paraná, da qual faz parte a Sub-Bacia do Alto Paraguai, é a mais explorada do país para geração de energia, com índice de utilização de 73% em relação ao potencial inventariado.

Laudo da Câmara Técnica do Ministério Público Federal catalogou 114 empreendimentos previstos para a Bacia do Alto Paraguai (44 em operação, 47 em aprovação/análise e 23 inventariados), além de outros 23 estudos de inventário ainda em andamento. Caso implantados todos esses empreendimentos, o laudo registra a “indiscutível possibilidade de que o hidrograma geral da cheia pantaneira e outros parâmetros de relevante importância para o equilíbrio ambiental exercido pelo Pantanal possam ser alterados”.

Sustentabilidade

As medidas determinadas pelos Ministério Público objetivam estabelecer os limites de sustentabilidade ambiental da exploração do potencial energético da Bacia, assegurando a preservação do bioma pantaneiro, classificado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera. “Em função da sua fragilidade e do grau de impactos que vem sofrendo, é possível considerar o Pantanal em estado ameaçado de conservação”.

O estado brasileiro também não cumpriu o compromisso reafirmado na última Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas de preservar pelo menos 10% do Pantanal. Atualmente, apenas 4,07% do território do Pantanal está protegidos em Unidades de Conservação, sendo 2,22% em unidades de proteção integral e 1,85% em unidades de uso sustentável.

Os impactos atingem potencialmente regiões em outros países, como Bolívia e Paraguai, o que também contraria a Convenção sobre Diversidade Biológica, em que o Brasil assumiu a “responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional”.

A solução proposta é a elaboração de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a Bacia do Alto Paraguai (BAP). A diferença entre a Avaliação Ambiental Estratégica e as avaliações convencionais é que ela leva em consideração os impactos cumulativos dos empreendimentos. Assim, os estudos para instalação de uma nova usina em um rio que já possua uma barragem, por exemplo, deverão somar o impacto já existente com os impactos do novo empreendimento.

Atualmente, o licenciamento ambiental de um projeto é concedido a partir de avaliações do impacto ambiental apenas para um dado empreendimento. Já a AAE permite a identificação, o mais cedo possível, dos efeitos cumulativos e das alterações de grande escala. A vantagem é que ela compatibiliza a geração de energia com a conservação da biodiversidade e a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma pantanal.

O texto da recomendação afirma que “é impossível que diferentes estudos que contemplem os projetos de geração isoladamente consigam fornecer as respostas aos questionamentos que hoje são apresentados pela sociedade quanto à manutenção/conservação do bioma Pantanal face ao desenvolvimento econômico da região”.

Foram expedidas recomendações para o Ministério do Meio Ambiente, Ibama e os órgãos ambientais de Mato Grosso do Sul (Imasul) e Mato Grosso (Sema). O acatamento da recomendação deve ser comunicado em até 45 dias.

Clique aqui para ler a recomendação para o Ministério do Meio Ambiente.

Clique aqui para ler os documentos expedidos ao Ibama, Imasul (MS) e Sema (MT), que recomendam a suspensão dos licenciamentos ambientais de usinas em projeto, instalação e operação.

Avaliação Ambiental Estratégica

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um tipo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), prevista como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiental (PNMA - Lei n.º 6.938/81, art. 9º). É instrumento necessário para a avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos de múltiplos empreendimentos instalados em um mesmo ecossistema.

A AAE surge da necessidade de assegurar na gestão dos recursos ambientais a consideração dos três objetivos da sustentabilidade: o crescimento
econômico, a equidade social e a proteção ambiental.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul