Virley Santos
Em 2003, a Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB, nº 9.394 foi alterada nos seus artigos 26A e 79B. Estas alterações trazem para o campo da educação a temática étnico-racial para dentro da Escola.
Mesmo sendo promulgada em 2003, a lei ainda não é cumprida na grande maioria dos estabelecimentos de ensino do País. Há implicações do ponto de vista metodológico e pedagógico, além da desinformação de grande parte dos educadores.
Para o Movimento Negro, representa o reconhecimento do elemento negro na construção deste País, a valorização de sua cultura e a possibilidade de construção positiva de sua identidade e, por consequência, a elevação de sua auto estima.
Do ponto de vista legal ,representa o reconhecimento ao direito de ter também a sua história incluída no currículo escolar, o acesso e permanência às politicas publicas de educação, trabalho e educação para a convivência.
Nesta direção, o Instituto Federal de Brasília- IFB – através da Pró-Reitoria de Extensão – PREX, inicia o processo de criação do seu Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros juntando-se, assim, aos outros Institutos que já vem desenvolvendo atividades sobre a temática.
Com esta ação, o Instituto Federal de Educação de Brasília cumpre o seu papel social na construção de cidadãos e cidadãs preparados não só para o mundo do trabalho mas cidadãos e cidadãs conscientes do seu papel na sociedade e plenos e plenas de cidadania.